Função e Definição
A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município, desempenhando um papel essencial na representação da vontade popular e na condução de temas cruciais para a localidade. Conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, a Câmara é composta por Vereadores eleitos democraticamente, funcionando durante uma legislatura de quatro anos, subdividida em sessões legislativas anuais.
Composição e Estrutura
Os representantes municipais, Vereadores, são eleitos pelo sistema proporcional, com mandatos de quatro anos, estando sujeitos a condições específicas, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária, idade mínima de dezoito anos e alfabetização.
O número de Vereadores foi fixado em nove, considerando a população do Município e os limites determinados pela Constituição Federal.
Órgãos e Funcionamento
A Câmara é regida por órgãos fundamentais, como a Mesa Diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, responsáveis por dirigir os trabalhos legislativos. Além disso, existem as Comissões, permanentes e temporárias, que têm a função de estudar e emitir pareceres sobre assuntos submetidos ao seu exame.
O Plenário, como órgão deliberativo da Câmara, é formado pela reunião dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para tomar decisões.
Atribuições e Competências
A Câmara Municipal detém competências fundamentais, como dispor sobre matérias de competência do Município, autorizar questões tributárias, aprovar planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, entre outras atribuições específicas listadas na Lei Orgânica.
Dentre suas responsabilidades, estão a fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, autorização para alienação e aquisição de bens imóveis, criação de cargos, empregos e funções públicas, concessão de licenças, convocação de autoridades para prestar informações, julgamento de contas do Prefeito, entre outras prerrogativas essenciais para o bom funcionamento do município.
Processo Legislativo
O processo legislativo municipal compreende a elaboração de diferentes tipos de leis, como emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, ordinárias, delegadas, resoluções e decretos legislativos. Este processo passa por diversas etapas, incluindo a iniciativa das leis, votações em três turnos, sanção ou veto pelo Prefeito e apreciação pela Câmara Municipal em caso de veto.
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município é exercida pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios. As contas municipais são analisadas e avaliadas, sendo disponibilizadas para exame pelos contribuintes, e o parecer do Tribunal de Contas pode ser acatado ou não pela Câmara Municipal.